Prospecção de grupos de pesquisa e negociação de convênios

Na Unicamp, a Agência de Inovação é o órgão responsável por atender as empresas interessadas em estabelecer projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com a Universidade. A Inova é a porta de entrada, que prospecta grupos de pesquisa interessados em estabelecer a cooperação e também auxilia na negociação, formatação e nos trâmites para a aprovação do convênio.

Assim, se você é o representante de uma indústria ou empresa que deseja firmar uma parceria de Pesquisa e Desenvolvimento com a Universidade, entre em contato diretamente com a Inova Unicamp, responsável pela negociação.

Se você for um docente ou pesquisador da Unicamp e foi contatado por uma empresa para firmar projeto de P&D, comunique o projeto para a Inova Unicamp, que lhe ajudará nos trâmites burocráticos e negociação com a empresa.

Para o processo tramitar internamente, será exigido a Manifestação da Agência de Inovação sobre a parceria, comunique o quanto antes para evitar atrasos ou retrabalho no processo.

Docente

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Benefícios na P&D entre universidade e empresa

Na Unicamp, as empresas encontram um solo fértil permeado por recursos humanos extremamente capacitados, laboratórios e tecnologia de ponta para promover e progredir em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) inovadores.

Isso ocorre por causa da possibilidade de trabalhar em parceria com docentes, alunos e pesquisadores da Unicamp, o que reduz o risco em P&D e amplia a capacidade de inovação da empresa.

Para a comunidade interna, também é interessante por obter mais recursos para seus projetos e grupos de pesquisa, até mesmo bolsas de inovação oferecidas pelas empresas, além de poderem desbravar desafios atuais do mercado.

Benefícios para a Unicamp
  • Mais recursos para os projetos e para bolsas de pesquisa
  • Formação de profissionais alinhados às demandas de mercado
  • Possibilidade de desenvolver tecnologias que beneficiem a sociedade
Benefícios para empresas
  • Amplia sua capacidade de inovação da empresa
  • Dá acesso à tecnologia de ponta
  • Reduz riscos em P&D
  • Contato e atração de talentos com mão-de-obra qualificada
Esclarecimentos legais sobre parcerias de P&D com o setor empresarial

Decreto Estadual de São Paulo estabelece que o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) –  na Unicamp se trata da Inova – deve participar da negociação com o setor empresarial em projetos de P&D.

Saiba Mais

Decreto Estadual nº 62.817, de 04/09/2017, sobre projeto de P&D em parceria com empresas:

“Artigo 26 – Qualquer que seja a iniciativa do projeto, o NIT deverá participar de sua formatação.

Parágrafo único – Caso a entidade privada entre em contato diretamente com o pesquisador, ele deverá levar a proposta ao conhecimento do NIT, que deverá prestar todo o apoio ao projeto, se estiver em conformidade com as diretrizes e competências da ICTESP.”

A Deliberação Interna da Unicamp reafirma que projetos de P&D com as empresas que envolvam recursos financeiros devem ser negociados pela Inova e precisam de uma Manifestação da Inova para tramitar.

Saiba Mais

Deliberação Interna da Unicamp CONSU-A-012/2018, de 25/09/2018, sobre projeto de P&D em parceria com empresas:

“Artigo 5º – As propostas de convênios, contratos e instrumentos similares relativos às atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem celebrados pela Universidade deverão conter, no mínimo: […]

10 – Manifestação da Agência de Inovação – Inova/Unicamp que, por meio da Diretoria de Parcerias, deverá participar da formatação e negociação dos convênios, contratos ou outro instrumento jurídico que envolvam atividades de pesquisa, sendo a contraparte empresas (com exceção daqueles baseados em ensaios clínicos nas fases III e IV). Havendo interveniência administrativa pela Funcamp, esta será acionada pela Inova/Unicamp para manifestação e aprovação;

10.1 – Nos demais casos, o interessado deverá seguir os trâmites internos da Unidade e da Administração Superior, listados a seguir, sem necessidade de manifestação prévia da Agência de Inovação – Inova/Unicamp;”

Processo para firmar um convênio de P&D entre a Unicamp e a empresa

1. Contato da empresa
Por lei, a empresa deve contatar diretamente a Agência de Inovação da Unicamp. Caso o docente seja contatado antes, ele deverá Comunicar o Projeto (CP) no sistema da Inova Unicamp (usuário e senha SISe).

2. Parecer da Inova
Após o cadastro, a Inova terá 10 dias úteis para apresentar o primeiro parecer de análise da parceria.

3. Negociação entre Inova e Empresa
A Inova negociará com a empresa para preparar o contrato visando adequações dos critérios de interesse da Unicamp. Isso evita o retrabalho e o retorno da minuta após análises de outras instâncias internas.

4. Manifestação da Inova
Finalizadas as negociações com a empresa, a Inova emitirá a manifestação final de acordo com a Deliberação Interna Consu A12/2018.

5. Abertura do processo
O docente receberá a minuta da Inova e deverá reunir todos os documentos necessários para abrir o processo de parceria na sua Unidade de pesquisa via Sistema de Convênio Digital da Unicamp.

6. Tramitação Interna
O processo tramitará e será avaliado pela: Congregação da Unidade, Procuradoria Geral, CAAC, CEPE e, se a empresa exigir 100% da P.I, pelo Conselho Universitário.

7. Assinatura
O processo aprovado é assinado pela reitoria e segue para a Funcamp, se tiver sua interveniência, ou para a Unidade de abertura.

8. Parceria firmada
O processo deve ser cadastrado na DGA e arquivado na Unidade de abertura. Pode começar a pesquisar!

PROJETO DE P&D

“A parceria com a Unicamp é muito importante para a Ericsson. Além da qualidade dos resultados dos projetos específicos, a proximidade geográfica com o centro de Inovação da Ericsson, em Indaiatuba, abre inúmeras oportunidades de participação de funcionários da Ericsson em cursos de pós-graduação, extensão e até mesmo em projetos de pesquisa.”

Karam Takieddine, gerente de pesquisas da Ericsson

PROJETO DE P&D

“Nos últimos 15 anos, a Pirelli vem desenvolvendo de forma contínua vários projetos de pesquisa em parceria com a Unicamp através dos convênios. Os frutos desta parceria têm auxiliado e reforçado a importância do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil perante o grupo Pirelli, permitindo gerar competências para o desenvolvimento de novos produtos para a América Latina e para a exportação.”

Argemiro Costa, gerente de P&D da Pirelli

PROJETO DE P&D

“Essa é a primeira parceria da L’Oréal com a Unicamp e uma das primeiras parcerias de P&D da L’Oréal no Brasil. Para a L’Oréal, as parcerias com universidades brasileiras são muito importantes para trazer tecnologias inovadoras que atendam às necessidades da consumidora brasileira.”

Fabiana Munhoz, do departamento de P&D da L’Oréal

Conteúdo complementar: entenda a Lei de Inovação e o que influencia nas parcerias de P&D

A foto está com luz baixa amarelada e mostra parte de um homem branco, de óculos, usando jaleco e touca, apontando para um resultado em uma das duas telas de computador a sua frente. Não é possível ler o que está na tela.

A Lei de Inovação 10.973, de 02 de dezembro de 2004, sofreu nos últimos anos importantes alterações com o intuito de tornar mais tangível a promoção na inovação no País.

Em 11 de janeiro de 2016, por exemplo, foi promulgada a Lei 13.243, conhecida como o Marco Legal da Inovação e que dá nova redação à algumas cláusulas da Lei de Inovação e altera outras legislações.

Adicionalmente, em 07 de fevereiro de 2018, foi promulgado o Decreto Federal que vem regulamentar, entre outras, as Leis acima mencionadas (10.973/2004 e 13.243/2016).

No âmbito estadual, após a promulgação do Marco Legal de Inovação de 2016, o Estado de São Paulo publicou o Decreto 62.817, de 04 setembro de 2017, regulamentando, a partir das diretrizes das Leis Federais e Lei Estadual, as medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, incluindo as disposições sobre o estabelecimento das parcerias entre o setor empresarial e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESP).

Entre outras mudanças, o decreto estabelece que os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), como a Agência de Inovação Inova Unicamp, devem participar de toda a formatação das parcerias que envolvam a Universidade e empresas. Nos casos em que a empresa entre em contato diretamente com o docente, ele deverá levar a proposta para o NIT de sua instituição, que fica responsável em prestar todo o apoio para a negociação do projeto (art. 26, parágrafo único).

Perguntas frequentes sobre Convênio de P&D com empresas na Unicamp

A Unicamp se adequou ao Marco Legal da Inovação?

Sim! A Deliberação Interna CONSU-A-012/2018 estabelece a participação da Agência de Inovação Inova Unicamp na formatação e negociação de convênios, contratos e instrumentos jurídicos que envolvam atividades de pesquisa ou transferência de tecnologia entre a Universidade e o setor empresarial.

Na prática, o que significa a adequação do Marco Legal da Inovação nos convênios de P&D com empresas?

Significa que o docente que quer estabelecer um projeto de pesquisa com uma empresa deve incluir a Inova Unicamp desde o início da negociação, de maneira que a Inova possa adequar as cláusulas do contrato de acordo com o novo Marco Legal, visando a proteção de propriedade intelectual, sigilo e exploração da pesquisa.

O envolvimento da Inova vai atrasar o processo de Convênio de P&D com empresas?

Não!  A Nova Deliberação facilita e torna mais ágil a tramitação de processos, pois desde o início da negociação, a Agência trabalhará para evitar que o contrato retorne ao docente por não estar adequado às diretrizes institucionais da Unicamp.

Antes da obrigatoriedade da Manifestação da Inova, era comum o docente que não comunicava a Inova Unicamp sobre o projeto de P&D com empresas que envolvem recursos financeiros ter o projeto negado na tramitação interna da Unicamp, justamente por desconhecer os trâmites burocráticos e legais que preservar a Universidade nessa parceria.

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