A Lei de Inovação 10.973, de 02 de dezembro de 2004, sofreu nos últimos anos importantes alterações com o intuito de tornar mais tangível a promoção na inovação no País.
Em 11 de janeiro de 2016, por exemplo, foi promulgada a Lei 13.243, conhecida como o Marco Legal da Inovação e que dá nova redação à algumas cláusulas da Lei de Inovação e altera outras legislações.
Adicionalmente, em 07 de fevereiro de 2018, foi promulgado o Decreto Federal que vem regulamentar, entre outras, as Leis acima mencionadas (10.973/2004 e 13.243/2016).
No âmbito estadual, após a promulgação do Marco Legal de Inovação de 2016, o Estado de São Paulo publicou o Decreto 62.817, de 04 setembro de 2017, regulamentando, a partir das diretrizes das Leis Federais e Lei Estadual, as medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, incluindo as disposições sobre o estabelecimento das parcerias entre o setor empresarial e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo (ICTESP).
Entre outras mudanças, o decreto estabelece que os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), como a Agência de Inovação Inova Unicamp, devem participar de toda a formatação das parcerias que envolvam a Universidade e empresas. Nos casos em que a empresa entre em contato diretamente com o docente, ele deverá levar a proposta para o NIT de sua instituição, que fica responsável em prestar todo o apoio para a negociação do projeto (art. 26, parágrafo único).