Inventores devem cadastrar suas pesquisas com acesso ao Patrimônio Genético
A Lei da Biodiversidade determina que os pesquisadores devem cadastrar suas pesquisas científicas ou atividades de desenvolvimento, antes de publicar quaisquer resultados parciais ou finais, que tiveram acesso a algum Patrimônio Genético brasileiro e/ou Conhecimento Tradicional Associado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Isso significa que se sua pesquisa científica ou desenvolvimento teve acesso a alguma informação genética, por exemplo extratos ou moléculas, de espécies de plantas, animais e micro-organismos, entre outras, originárias da biodiversidade brasileira, com ou sem o auxílio de conhecimento tradicional de comunidades, suas atividades devem estar regularizadas no SisGen.
Essa também é uma exigência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para todos os pedidos de patentes, portanto, informe a Inova Unicamp no formulário da sua Comunicação de Invenção se houve acesso a algum patrimônio genético e a situação do cadastro.
Vale salientar que o cadastro, bem como o acompanhamento e adequações, é de responsabilidade dos próprios pesquisadores e/ou inventores. O descumprimento das normas e prazos legais, poderá ocasionar na aplicação de sanções administrativas.