Promova a inovação com o setor empresarial

A Política de Inovação da Unicamp prevê a possibilidade de empresas,  indústrias e instituições públicas que venham firmar parcerias em convênios de P&D com a Unicamp ofereçam Bolsas de Estímulo à Inovação à comunidade interna da Unicamp no caráter de doação e isento de impostos, como já ocorre em outras bolsas acadêmicas.

O diferencial é que esta bolsa é oferecida pela empresa ou indústria ou instituição envolvida no convênio de P&D para a comunidade interna da Unicamp, desde que o(s) bolsista(s) exerça(m) atividades ligadas à inovação no projeto, conforme previsto na Resolução GR-075/2020 que regulamenta a Política de Inovação da Unicamp quanto às bolsas.

Para aproveitar o benefício e recrutar bolsistas dedicados à inovação em seus projetos, o Plano de Trabalho das bolsas vinculadas ao convênio de P&D deve expressar claramente valores, carga horária, duração do benefício, descrição das atividades de fomento à inovação e perfis dos bolsistas que serão contemplados pela empresa no projeto aprovado.

Com o Plano de Trabalho detalhado, os coordenadores dos convênios ligados à Unicamp devem submeter o Plano para análise e tramitação por diversas instâncias internas da Universidade, sendo a primeira delas a Inova Unicamp que facilita esse processo com orientações e emite parecer de inovação sobre a bolsa.

Atenção: Para acessar a plataforma, logue com seus dados SiSe Unicamp. Lembrando que quem deve realizar o pedido de análise são os docentes coordenadores dos projetos.

Processo para aprovar uma Bolsa de Estímulo à Inovação de Empresas na Unicamp

1. Plano de Trabalho completo
Em parceria com a empresa responsável pelo pagamento do benefício, detalhe no Plano de Trabalho todas as atividades de todas as Bolsas de Estímulo à Inovação ligadas ao convênio.

2. Solicitação de análise
Os docentes coordenadores dos projetos devem contatar diretamente a Agência de Inovação da Unicamp via formulário, preencher os dados dos beneficiários e anexar o Plano.

3. Parecer da Inova
Após o cadastro, a Inova terá 10 dias úteis para apresentar o parecer de análise referente ao cunho de inovação do Plano apresentado.

4. Abertura do processo
Se o parecer for positivo, o docente deve reunir todos os documentos necessários, incluindo o parecer, para abrir o processo de parceria na sua Unidade de Pesquisa.

5. Tramitação interna
O processo tramitará e será avaliado pela Congregação da Unidade de abertura do processo, Procuradoria Geral, CAAC e CEPE.

6. Assinatura de concessão
O processo aprovado é assinado pela reitoria e segue para a Funcamp, se tiver sua interveniência, ou para a Unidade de abertura. Pronto, inicie as atividades de fomento à inovação!

Inova Unicamp analisa apenas o cunho de inovação

Além de ser o órgão de conexão entre o setor empresarial e a Universidade que negociará o convênio de P&D, a Inova Unicamp é o único Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Universidade. Assim, como especialista em inovação, seu papel no processo de concessão da Bolsa de Estímulo à Inovação é apenas de análise se o que está descrito como atividade de fomento à inovação a ser beneficiada realmente se trata de algum tipo de inovação.

Ou seja, a Inova é apenas a primeira etapa do processo e não cabe à Inova julgar equipe selecionada para se beneficiar com a bolsa ou o conteúdo do plano de trabalho (como carga horária e valores) ou decidir sobre a aprovação final da bolsa ou outras características do Plano de Trabalho. Esses aspectos serão avaliados por outras instâncias, incluindo as congregações das unidades de origem dos beneficiados.

A concessão da Bolsa de Estímulo à Inovação de empresas para os alunos, pesquisadores, servidores e docentes da Universidade só será aprovada quando o processo tramitar positivamente em todas as instâncias internas da Unicamp.

Definições de inovação que serão avaliadas

A Inova Unicamp avalia se as atividades previstas para os beneficiados com a Bolsa de Estímulo à Inovação se enquadram em uma ou mais definições estabelecidas internacionalmente pelo Manual de Oslo, cuja última atualização foi definida em 2018 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Confira abaixo quais são as definições de inovação para o parecer positivo nesse quesito:

Inovação de produto

Introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado no que concerne a suas características ou usos previstos. Incluem-se melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, facilidade de uso ou outras características funcionais. As inovações de produto podem utilizar novos conhecimentos ou tecnologias, ou podem basear-se em novos usos ou combinações para conhecimentos ou tecnologias existentes. O termo “produto” abrange tanto bens como serviços. Em síntese, uma inovação de produto é um bem ou serviço (novo ou melhorado) que difere significativamente dos produtos ou serviços anteriores de uma determinada empresa e que foi introduzido no mercado. (Manual de Oslo, OCDE; 2006 e 2018)

Inovação de processo

Implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado. Incluem-se mudanças significativas em técnicas, equipamentos e/ou softwares. As inovações de processo podem visar reduzir custos de produção ou de distribuição, melhorar a qualidade, ou ainda produzir ou distribuir produtos novos ou significativamente melhorados. Em síntese consiste em um processo novo ou aprimorado para uma ou mais funções de negócios que difere significativamente dos processos anteriores de uma determinada empresa e que foi colocado em uso por essa empresa. (Manual de Oslo, OCDE; 2006 e 2018)

Inovação Organizacional

Implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou em suas relações externas. Inovações organizacionais podem visar a melhoria do desempenho de uma empresa por meio da redução de custos administrativos ou de custos de transação, estimulando a satisfação no local de trabalho (e assim a produtividade do trabalho), ganhando acesso a ativos não transacionáveis (como o conhecimento externo não codificado) ou reduzindo os custos de suprimentos. (Manual de Oslo, OCDE; 2006 e 2018)

Inovação em Marketing

Uma inovação de marketing é a implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção do produto ou em sua embalagem, no posicionamento do produto, em sua promoção ou na fixação de preços. Inovações de marketing são voltadas para melhor atender as necessidades dos consumidores, abrindo novos mercados, ou reposicionando o produto de uma empresa no mercado, com o objetivo de aumentar as vendas. A inovação em marketing está basicamente incluída na inovação de processos, exceto para inovações em design de produto que estão incluídas em inovação de produto. (Manual de Oslo, OCDE; 2006 e 2018)

Inovação em Modelo de Negócio

Em termos de inovação, os modelos de negócios devem ser capazes de criar soluções úteis e que atendam aos novos contextos e desafios de maneira flexível e adaptável às distintas necessidades. Assim, um determinado modelo pode ser melhorado/adaptado para diferentes tipos de negócios. A inovação em modelo de negócios também está relacionada as mudanças nos processos de negócios centrais de uma empresa como nos principais produtos que comercializa, atualmente ou no futuro. (Manual de Oslo, OCDE; 2006 e 2018; ANPEI, 2019)

Inovação Social

Inovações definidas por seus objetivos (sociais) para melhorar o bem-estar de indivíduos ou comunidades. É uma combinação de novas práticas realizadas de forma direcionada e intencional com o objetivo de melhor satisfazer ou atender aos problemas sociais de uma determinada comunidade, muitas vezes produzindo novos modelos econômicos alternativos. Uma inovação social é socialmente aceita e amplamente difundida por toda a sociedade e, finalmente, institucionalizada como uma nova prática ou rotina. (Manual de Oslo, OCDE, 2018; Howaldt e Schwardz, 2010)

Conteúdo complementar para solicitação de análise da Bolsa de Estímulo à Inovação de empresas

Caso você seja docente coordenador(a) de um convênio de Pesquisa e Desenvolvimento entre a Unicamp e o setor empresarial e precisa de mais orientações quanto à redação do Plano de Trabalho ou sobre o que permite ou não a Bolsa, por favor, confira os conteúdos complementares:

Importante: Lembre-se que convênios de P&D com o setor empresarial devem ser comunicados para a Inova Unicamp, conforme previsto em  Decreto Estadual de São Paulo (62.817/2017) e Deliberação Interna da Unicamp (CONSU-A-012/2018). A Agência também auxilia pesquisadores da Universidade no convênio de parceria com instituições públicas.

Perguntas frequentes sobre a Bolsa de Estímulo à Inovação de Empresas para Unicamp

Quem oferece as Bolsas de Estímulo à Inovação?

Esclarece-se que não há um fundo de bolsas que são ofertadas pela Inova ou pela Unicamp. Essas bolsas são benefícios com a intenção de fomentar a inovação em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento firmados com o setor empresarial e instituições públicas e custeadas por essas empresas ou instituições públicas parceiras do convênio.

Ou seja, os valores, durações e quantidades são pagos no formato de doação pelas empresas parceiras para a comunidade interna, não configurando vínculo empregatício, nem contraprestação de serviço ou vantagem para o doador, não integrando a base de cálculo da contribuição previdência, sendo isento de imposto de renda, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei nº 10.973/04 c/c artigo 26 da Lei nº 9.250/95

As bolsas podem ser pagas por meio da UNICAMP ou da FUNCAMP, caso esta seja interveniente administrativa no Convênio.

Quem pode receber as Bolsas de Estímulo à Inovação?

A Bolsa de Estímulo à Inovação oferecida por empresas ou instituições públicas com convênios de Pesquisa e Desenvolvimento com a Unicamp e podem ser oferecidas para:

  1. servidores ativos docentes;
  2. servidor ativo da Carreira PAEPE, desde que não tenha função na área administrativa;
  3. servidores ativos da Carreira Pesquisador;
  4. estudantes dos colégios técnicos, de graduação ou pós-graduação stricto sensu da Unicamp regularmente matriculados;
  5. pesquisadores do Programa de Pesquisador Visitante Convidado, previsto pela Deliberação CONSU-A-017/2020.

A Unicamp autoriza que pesquisadores externos à Universidade recebam a Bolsa de Estímulo à Inovação de empresas com convênio de P&D firmado com a Unicamp?

Não. A Unicamp não se responsabiliza pela análise ou concessão bolsas destinadas a pesquisadores externos à Universidade. Essa atividade compete à instituição desses pesquisadores, conforme previsto em Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução:

“Parágrafo Único. Quando o projeto acadêmico envolver a participação de pesquisadores que tenham vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado, a concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação a esses pesquisadores fica condicionada à autorização pela sua instituição de origem.”

Quais são os valores que as empresas podem pagar para as Bolsas de Estímulo à Inovação?

Cabe ao coordenador(a) do projeto definir os valores das bolsas conforme a complexidade das atividades, respeitando os tetos (valores máximos) mensais definidos por Resolução interna da Unicamp em cada grau de qualificação do bolsista.

Confira a tabela de valores máximos calculada com base na tabela de valores Fapesp atualizada em 01/09/2018.

Integrante Teto da bolsa Valores
Aluno do colégio técnico 1 vez a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP R$ 695,70
Aluno de Graduação 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP R$ 1.739,25
Aluno de Mestrado 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP R$ 5.421,75
Aluno de Doutorado 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP R$ 7.452,60
Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado 1,5 vezes a bolsa PD-BR da FAPESP R$ 11.059,65
Programa de Pesquisador Visitante Convidado 2,0 vezes a bolsa de pesquisador visitante nível MS-6 da FAPESP R$ 32.220,00
Servidor sem cargo administrativo 100% (cem por cento) do salário bruto do servidor, acrescido das vantagens (adicionais, gratificações incorporadas, sexta-parte) (Veja detalhes na Resolução)

Atenção: A soma de todas as bolsas que uma pessoa recebe (seja de Estímulo à Inovação ou de outro caráter) deverá respeitar o teto do grau de cada bolsista.

Quando a Bolsa de Estímulo à Inovação será concedida?

O parecer positivo da Inova Unicamp não significa que a bolsa será concedida. O parecer da Inova é apenas um dos documentos essenciais exigidos para que a solicitação trâmite nas instâncias internas da Universidade. Sem o parecer da Inova, seu processo será recusado por ausência da documentação necessária.

Com o parecer positivo da Inova, o coordenador do projeto deve abrir processo na sua unidade para iniciar a tramitação e análise até culminar na assinatura de concessão (confira o fluxo acima).

O trâmite interno inclui aprovação da:

As análises ocorrem para preservar tanto a Unicamp quanto seus docentes, pesquisadores e alunos em questões tributárias.

O convênio de P&D deve prever as Bolsas de Estímulo à Inovação?

O ideal é que as Bolsas de Estímulo à Inovação estejam previstas na minuta de parceria a ser celebrada com a empresa, por isso, é importante procurar a Inova Unicamp para redação adequada do convênio de P&D. Comunique o projeto aqui.

O convênio de P&D já foi assinado. Ainda é possível solicitar concessão de Bolsa de Estímulo à Inovação da empresa?

Sim, é possível conceder Bolsas de Estímulo à Inovação custeados pelas empresas parceiras em convênios de P&D assinados.

Nesses casos, é necessário um documento da empresa oficializando que aceita a alteração no convênio de parceria junto com um Termo Aditivo ou documento de remanejamento solicitado à Procuradoria Geral nos casos ANP.

Quais informações são necessárias no Plano de Trabalho?

Deve constar expressamente no Plano de Trabalho e no Convênio de P&D ou seu aditamento a previsão de todas as Bolsa de Estímulo à Inovação.

O Plano de Trabalho deve contemplar no mínimo as seguintes informações:

  1. Identificação dos beneficiários quando já definido ou perfis necessários para o desenvolvimento do projeto, com a previsão de como será a seleção dos beneficiários;
  2. Identificação das categorias dos beneficiários (servidores ou alunos, indicando curso);
  3. Valor mensal das bolsas, vedada a atribuição de valor por hora de dedicação;
  4. Carga horária semanal e mensal dedicada às atividades do convênio ou contrato;
  5. Duração do pagamento da bolsa;
  6. Descrição das atividades de fomento à inovação que serão desenvolvidas.
  7. Como essa atividade contribuirá para a inovação da parceria?

Atenção: As atividades desenvolvidas no projeto devem ser caracterizadas por pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia. Não serão aceitas atividades meramente de coordenação administrativas ou financeiras. Espera-se que o projeto proporcione ao menos um tipo de inovação (confira os tipos de inovação e acesso ao modelo de Plano de Trabalho nos blocos acima).

Quais são as principais restrições na concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação?

Não são concedidas as solicitações de bolsas quando elas não se enquadram em atividades de inovação, por exemplo gestão administrativa, ou quando solicitadas em contratos de prestação de serviços.

Ressalta-se que é proibida a atribuição de bolsa para cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, do executor ou vice-executor do projeto ao qual a remuneração esteja associada.

Também é vedado o recebimento de Bolsa de Estímulo à Inovação nos períodos de férias, afastamentos e licenças do servidor, salvo nas hipóteses de afastamento para realização de atividades científicas do próprio convênio ou contrato.

Quem acompanha as atividades dos bolsistas?

A seleção, o acompanhamento das atividades e a avaliação dos bolsistas serão de responsabilidade do coordenador(a) do projeto, devendo este zelar pelo respeito às normas descritas na Resolução GR 75/2020.

A concessão da bolsa será cancelada em caso de abandono do programa ou projeto pelo beneficiário ou de exclusão ou término antecipado do programa ou projeto. Em quaisquer dos casos, cabe ao coordenador do projeto informar à Unicamp ou à Fundação de Apoio.

Tenho mais dúvidas não respondidas nesta página. Com quem posso conversar?

Caso suas dúvidas não tenham sido sanadas nesta página e nos conteúdos complementares disponíveis nesta página referente à Bolsa de Estímulo à Inovação e à análise realizada pela Inova Unicamp, por favor, escreva um email detalhando a dúvida para: bolsainovacao@inova.unicamp.br

Lembrando que o acompanhamento do processo é de responsabilidade do coordenador(a) que pode acessar o Sistema de Convênio Digital.

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