A Política de Inovação da Unicamp prevê a possibilidade de empresas, indústrias e instituições públicas que venham firmar parcerias em convênios de P&D com a Unicamp ofereçam Bolsas de Estímulo à Inovação à comunidade interna da Unicamp no caráter de doação e isento de impostos, como já ocorre em outras bolsas acadêmicas.
O diferencial é que esta bolsa é oferecida pela empresa ou indústria ou instituição envolvida no convênio de P&D para a comunidade interna da Unicamp, desde que o(s) bolsista(s) exerça(m) atividades ligadas à inovação no projeto, conforme previsto na Resolução GR-075/2020 que regulamenta a Política de Inovação da Unicamp quanto às bolsas.
Para aproveitar o benefício e recrutar bolsistas dedicados à inovação em seus projetos, o Plano de Trabalho das bolsas vinculadas ao convênio de P&D deve expressar claramente valores, carga horária, duração do benefício, descrição das atividades de fomento à inovação e perfis dos bolsistas que serão contemplados pela empresa no projeto aprovado.
Com o Plano de Trabalho detalhado, os coordenadores dos convênios ligados à Unicamp devem submeter o Plano para análise e tramitação por diversas instâncias internas da Universidade, sendo a primeira delas a Inova Unicamp que facilita esse processo com orientações e emite parecer de inovação sobre a bolsa.
Atenção: Para acessar a plataforma, logue com seus dados SiSe Unicamp. Lembrando que quem deve realizar o pedido de análise são os docentes coordenadores dos projetos.