2 de abril de 2018 “Alinhamento entre órgãos fiscalizadores e universidades é fundamental para promover a inovação”, avalia professor Newton Frateschi
<em>Inova Unicamp e Rede Inova SP marcam presença em evento para discutir novo Marco Legal</em>
Texto: Carolina Octaviano
Fotos: divulgação
A discussão sobre a regulamentação do <a href=”http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm”>Marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação</a> com os órgãos atuantes é importante para promover não somente segurança jurídica, mas também para que as Universidades, as Fundações de Apoio e os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) cumpram seu papel em, de fato, levar inovações tecnológicas para a sociedade.
“É fundamental que haja um alinhamento entre o NIT, o órgão de controle interno da universidade e os órgãos de controle externo para garantirmos os fundamentos do Marco Legal”, constata o Professor Newton Frateschi, diretor-executivo da Agência de Inovação Inova Unicamp e coordenador da Rede Inova São Paulo.
Frateschi participou, no último dia 26 de março, do evento ‘Diálogo TCESP e CRUESP sobre a Regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de São Paulo’. Na ocasião, reuniram-se auditores fiscais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), representantes das universidades estaduais paulistas e membros do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulista (CRUESP). A iniciativa é inédita e busca estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como incentivar investimento na realização de novos estudos e pesquisas.
Para que haja maior eficiência no trabalho realizado pelos atores envolvidos com o Marco Legal, Frateschi avalia a necessidade de um melhor entendimento sobre a atuação de cada um deles. Ou seja, é preciso alinhar os esforços empreendidos pelos órgãos fiscalizadores, as universidades e seus órgãos reguladores internos, visando a geração de novas tecnologias que irão beneficiar a sociedade. Vale mencionar que o novo Marco Legal estabelece mudanças, por exemplo, na transferência de recursos públicos. “A incerteza e a insegurança barram boa parte dos processos. Muitas vezes, na dúvida, acabamos tendo muita dificuldade em assinar um documento”, revela o professor.
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Além de promover discussões acerca das normativas em vigor atualmente, o evento também promoveu painéis para que os demais presentes pudessem conhecer e entender melhor assuntos relevantes para o ecossistema de inovação, como a tramitação de convênios, gestão e execução de recurso, o regime de trabalho e participações em projetos. e o relacionamento com as fundações. Outro assunto abordado foi o papel dos NITs e das Agências de Inovação das universidades.
Mediado pelo Dr. José Mendes Neto, essa exposição contou com a presença de Frateschi e de Raquel Moutinho Barbosa, apresentando, respectivamente, a Inova Unicamp e a <a href=”http://inovasaopaulo.org.br/”>Rede Inova SP</a>, instituição que hoje conta com a participação de 37 NITs do estado. Esta última instituição tem debatido as mudanças do marco legal através de seu Comitê de boas Práticas, coordenado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
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“Foi um ambiente muito favorável para apresentar nosso papel dentro da universidade, assim como mostrar que nossas ações trazem benefícios para a sociedade”, aponta. Na opinião dele, o evento foi muito produtivo para estreitar ainda mais o relacionamento e o envolvimento entre os órgãos. “Todos estão abertos às mudanças. Inclusive, vamos ter novas reuniões para efetivar esse alinhamento e desenvolver um sistema eficiente. A ideia é que o Tribunal de Contas se torne, cada vez mais, um guia e não um guarda”, conclui.
Para mais informações sobre o evento, acesse: <a href=”https://www4.tce.sp.gov.br/6524-tce-e-universidades-debatem-regulamentacao-sobre-ciencia-e-tecnologia”>https://www4.tce.sp.gov.br/6524-tce-e-universidades-debatem-regulamentacao-sobre-ciencia-e-tecnologia</a>
<strong>Mais sobre o Marco Legal e o Decreto Federal </strong>
O Marco Legal objetiva, principalmente, a remoção de barreiras burocráticas que prejudicam a atividade de pesquisadores e empresários e a criação de mecanismos para estreitar a integração entre instituições científicas e o setor empresarial. Formulado a partir da legislação referente à matéria, em especial a Lei da Inovação, de 2004.
O Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, é uma regulamentação da lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. A alteração permitida pelo decreto federal foi recebida pela comunidade acadêmica e empresarial como “um passo importante” para aproximar instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e o setor produtivo, além de aumentar as chances de o conhecimento chegar às empresas e alavancar o desenvolvimento econômico e social.