Caminhos para a proteção intelectual

Quanto mais patentes tem um pesquisador, maior é a possibilidade de ele deixar a academia para comercializar os resultados dos estudos e ser mais bem recompensado. Pelo menos é o que mostra um artigo da revista Nature, de 2 de janeiro, que comenta um estudo realizado com pesquisadores belgas no período de 1996 a 2005. No Brasil ainda não existe uma tendência como essa, mas sim um aumento do cuidado entre os pesquisadores e universidades em depositar patentes antes da publicação em periódicos científicos. É uma cultura que está se formando. Para os pesquisadores que ao final de um projeto acreditam que os resultados obtidos são passíveis de proteção intelectual, especialistas recomendam, como primeiro passo, a análise de três itens: saber se a invenção constitui realmente uma novidade, se ela se enquadra em uma atividade inventiva e se pode ser aplicada industrialmente.

Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) vinculados a universidades e institutos de pesquisa, também chamados de agência de inovação ou coordenadoria de propriedade intelectual, são os responsáveis pela avaliação dos requisitos de patenteabilidade e pela interação entre o setor público e privado.“O comunicado de invenção preenchido pelo pesquisador contém as informações necessárias para que nossos especialistas compreendam a tecnologia, façam a busca em bases públicas de patentes do Brasil e do exterior e, se for o caso de proteção, definam a estratégia mais adequada”, diz Patrícia Leal Gestic, diretora de Inovação e Propriedade Intelectual da Agência de Inovação (Inova) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“Quando faço a comunicação de invenção, a Inova recomenda que eu também faça uma busca de anterioridade nas bases de patentes internacionais, como Derwent e USPTO [United States Patent and Trademark Office]”, diz o professor Oswaldo Alves, coordenador do Laboratório de Química do Estado Sólido e do Laboratório de Síntese de Nanoestruturas e Interação com Biossistemas da Unicamp. Alves fala com conhecimento de causa – ele já teve 25 patentes depositadas, 3 delas internacionais, e 5 cartas-patentes concedidas, além de ter fechado um contrato de transferência de tecnologia com a empresa Contech, de Valinhos, no interior paulista.

 

Patrícia ressalta que a agência recomenda aos pesquisadores usar as bases públicas de patentes não só para analisar tecnologias com potencial de patenteamento, mas também antes de iniciar um novo projeto de pesquisa. “Quando essa consulta é feita antes, o pesquisador já começa a planejar a sua pesquisa com foco no ineditismo e na possível aplicação da tecnologia”, diz Vera Crósta, consultora na área de inovação e transferência de tecnologia na VC Consultoria e da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).“O foco é o avanço do conhecimento, ir além do que já foi feito”, aconselha Vera, graduada em farmácia industrial e especializada em qualidade e gestão da inovação. “Se a busca ficar restrita a bancos de artigos acadêmicos, o pesquisador estará um ou dois anos defasado no estado da técnica”, diz Vera. Em muitos países já existe a cultura de que o depósito da patente deve anteceder a publicação de artigos científicos principalmente em áreas tecnológicas. “O artigo científico só deve ser submetido para publicação quando já existir um número de protocolo de depósito concedido pelo INPI [Instituto Nacional da Propriedade Industrial]”, diz Alves.

Vera ressalta que é importante que os NITs tenham pessoal qualificado para avaliar a tecnologia e seu potencial, “porque é preciso ter um olhar de mercado para saber quais suas possíveis aplicações”. Tudo aquilo que precisa ser protegido em uma patente está descrito no quadro reivindicatório do pedido.“Se as reivindicações forem feitas só com um olhar acadêmico, o escopo de abrangência possivelmente estará restrito”, diz. É preciso entender as possibilidades de aplicação também no mercado. Tecnologias com vários usos diferentes, para atender a setores distintos, ampliam o leque de aplicações e normalmente têm maior potencial para serem comercializadas. Sigilo, propriedade intelectual e participação nos resultados são, na avaliação da consultora, os pontos nevrálgicos em uma negociação. “Quando os especialistas decidem que a invenção não se enquadra nas regras da proteção, ainda assim buscamos estabelecer estratégias para comercialização do know-how”, diz Patrícia, da Inova.

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