Código de C&T não dará celeridade aos processos, afirma vice-coordenador da Fortec

De Belo Horizonte (MG) – O vice-coordenador pela região Nordeste do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Gesil Sampaio, disse, nesta terça-feira (16), que se o tópico de contratação e compras do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação não for modificado, o país sairá prejudicado.

A redação do código já havia passado por reformulações no ano passado, quando alguns dos principais atores do setor de inovação entregaram um texto substitutivo ao primeiro desenvolvido pelos conselhos nacionais das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) e dos Secretários Estaduais para assuntos de CT&I (Consecti).

No entanto, mesmo com as modificações, Sampaio diz que a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) continuará a ser um entrave para os cientistas. “Em vez de generalizar, o texto pormenorizou os itens, o que delimitou as ações. Isto incentivará o pesquisador a não fazer nada”, relatou.

A parte mais questionada pelo dirigente diz respeito ao manejo dos recursos repassados aos projetos de pesquisa. Segundo ele, o cientista não tem liberdade para operar esses investimentos. Uma possível solução, na opinião do dirigente, seria a adoção do modelo de compras utilizados em outros países.

“Não quero saber se a aquisição do equipamento foi feita com recursos previstos para capital. O que interessa é se o cientista fez o melhor uso da verba pública para tentar alcançar o resultado do projeto. É isso que deveria ser aplicado. Lá fora é assim. E a gente compete é com eles”, disse.

A avaliação dos relatórios dos projetos foi outro ponto criticado pelo representante do Fortec. Na opinião de Sampaio, assim como para a aprovação de projetos pelas agências de fomento, a prestação de contas deveria ser analisada por um cientista dotado das mesmas capacidades técnicas.

Para o secretário executivo da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Naldo Dantas, o novo texto traz avanços. Entre eles, o entendimento de que a inovação pressupõe ao produto da prateleira, englobando também a fase de prototipagem, escalonamento e lote-piloto.

“A mudança abrirá oportunidades para financiamentos, para a aplicação dos incentivos fiscais em pesquisa e desenvolvimento e à própria engenharia das empresas”, ressalta Dantas.

A estruturação dos núcleos de inovação tecnológica (NITs) foi outro adendo importante do novo texto, ressaltou o secretário executivo da Anpei. O código agora assegura aos NITs as condições mínimas de funcionamento, o que inclui dotação orçamentária e quadro efetivo qualificado.

Outro ponto positivo na nova redação, segundo Dantas, é a visibilidade que o documento dá ao baixo número de médias empresas com competência tecnológica no País. “Elas deverão ser integradas aos institutos de pesquisa e às universidades para que o Brasil amplie a oferta de produtos inovadores”.