Dissertações e teses em sigilo na Unicamp

A Inova Unicamp apoia orientadores e orientandos dos programas de mestrado e doutorado da Universidade a realizarem defesas de dissertações e teses em sigilo, desde que haja como resultado algum conhecimento que possa ser patenteado.

As sessões em sigilos são importantes porque para se obter uma patente é necessário que a invenção seja inédita no momento do depósito junto ao órgão oficial, que no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Isso significa que qualquer publicação aberta dos resultados da pesquisa antes do pedido formal de proteção, como publicação de artigo em revista científica, apresentação de trabalho em congresso e até mesmo defesas de dissertações ou teses, pode anular a novidade da invenção, evitando o seu patenteamento.

O sigilo das defesas acontece quando todas as pessoas presentes, membros da banca examinadora e convidados, assinam previamente um termo de confidencialidade. O procedimento é válido tanto para defesas presenciais quanto virtuais, conforme determina Resolução GR-090/2020. Na Comunicação de Invenção para Inova Unicamp, os inventores devem informar que a defesa foi realizada em sigilo e anexar o termo com as assinaturas.

A versão final da tese ou dissertação também deve ser mantida em sigilo, preservando assim a novidade para um futuro patenteamento. Informações sobre a formalização do sigilo da publicação na Biblioteca devem ser buscadas no Sistema de Bibliotecas da Unicamp.

Confira o processo para manter o sigilo de dissertações e teses na Unicamp

1. Comunique sua Unidade
Orientadores e seus orientandos devem informam as secretarias de sua Unidades sobre a necessidade de defesa em sigilo.

2. Divulgue a defesa com antecedência
A data da defesa deve ser divulgada com 30 dias de antecedência (sugestão da Inova) a fim de haver tempo hábil para formalizar o termo de confidencialidade.

3. Assine o termo de confidencialidade
Todos os membros da banca examinadora e eventuais convidados devem assinar o termo previamente, com auxilio da secretaria da Unidade.

4. Controle quem entra na sessão
Só devem entrar nas salas físicas ou virtuais os participantes que assinaram previamente o termo de confidencialidade. Comunique o endereço da sala apenas para quem assinou, não deixe público.

5. Mantenha o sigilo após a defesa
A publicação do trabalho na Biblioteca deverá ocorrer após um ano da defesa para tramitar o pedido de depósito de patente. Se houver, a gravação da defesa também deverá ficar sob sigilo por um ano.

6. Informe a Inova Unicamp
Defesas em sigilo devem ser informadas para que a Inova analise o patenteamento. As secretarias das Unidades devem enviar dados como nome do aluno, orientador, título e data para: invencoes@inova.unicamp.br

Formas de assinar o termo de confidencialidade para o sigilo das bancas

As secretarias de cada Unidade devem apoiar os alunos com a assinatura dos termos de confidencialidade, que podem ser assinados manualmente, e depois digitalizado para anexar o documento ao sistema de Comunicação de Invenção, ou assinados digitalmente via Sistema de Gestão de Documentos da Unicamp (SIGAD-UNICAMP), nos termos da Resolução GR-054/2017.

Vale ressaltar que toda a comunidade interna da Unicamp pode assinar digitalmente pelo SIGAD, acessando o sistema com o usuário e senha cadastrado no Sistema de Senha Única e Permissões (SiSe) da Unicamp.

Caso haja convidados externos à Unicamp nas bancas de defesa em sigilo, as secretarias das Unidades podem cadastrá-los no sistema SIGAD para assinarem digitalmente. Para isso, elas devem ter a cópia de RG/CPF e um email para cada convidado. Dúvidas quanto ao cadastro devem ser encaminhadas diretamente ao SIGAD pelo e-mail: protcent@unicamp.br

Perguntas frequentes sobre o sigilo e o patenteamento

Preciso pedir sigilo de defesas relacionadas a softwares ou cultivares?

Não. A necessidade do sigilo para depósitos de patentes relacionadas a invenções ou know-how ocorre porque no sistema patenteário é exigido o ineditismo.

Como dificilmente o código do programa de computador, o que é registrado, é publicado abertamente em artigos científicos, apresentações de congresso ou defesas de dissertações ou teses, não há necessidade do sigilo.

Devo publicar um artigo científico ou patentear os resultados?

É possível fazer os dois. Sabemos que é comum alguns pesquisadores optarem por publicar os resultados de uma pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico em congressos ou revistas científicas em vez de patentear. Principalmente, em casos cuja publicação é considerada o único indicador de produtividade da área. Mas ambas atividades podem coexistir, sem necessidade de escolher qual caminho optar, desde que a patente seja depositada antes da publicação.

Se os resultados já foram publicados, posso comunicar a invenção para ser patenteada?

O ideal é SEMPRE depositar a patente primeiro porque não é necessário aguardar a concessão da patente para começar a trabalhar com ela. Porém, a Lei brasileira define que o critério de novidade não será rompido se o depósito da patente no INPI ocorrer em até 12 meses após a data de publicação.

Atente-se para dois pontos importantes:

  1. Essa regra varia de país para país;
  2. A patente deve ser depositada no INPI nesse prazo após a análise da Inova. Cuidado para não confundir o prazo com a Comunicação da Invenção para a Inova.

Por que devo pedir o depósito de patente da minha pesquisa?

A patente é uma vantagem competitiva no mercado que pode promover uma inovação socioeconômica. Com a propriedade intelectual da invenção protegida, torna-se mais fácil e rentável transferir a tecnologia para a sociedade.

Como patentear uma invenção ou know-how desenvolvidos na Unicamp?

A Inova tem um canal simples e rápido para a comunidade interna da Unicamp comunicar sua invenção no Sistema de Informações Central da Inova (SICI). 

ATENÇÃO: A Inova apenas analisa e protege a propriedade intelectual de pesquisas cuja autoria tenha um ou mais inventores que, na época da pesquisa, vinculado à Unicamp. Para se logar ao sistema, use seu usuário e senha SISe. 

Confira aqui o processo de análise de patente.

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