O ineditismo como requisito para patentear uma invenção

A pesquisadora Ana Badan, uma mulher jovem, branca, de cabelos castanhos, lisos e que usa óculos, segura uma bandeja com amostras de um líquido branco em tubetes de vídeo. A foto foca nas mãos e no rosto da pesquisadora. Fim da descrição.
Conheça o passo a passo da proteção de tecnologias desenvolvidas na Unicamp e proteja sua propriedade intelectual antes de publicá-la.

 

Essa matéria faz parte da Campanha “Proteja sua Pesquisa, Garanta sua Inovação”, desenvolvida pela Agência de Inovação Inova Unicamp, responsável segundo a Política de Inovação da Unicamp por orientar e fomentar a cultura da proteção da propriedade intelectual na Universidade, identificando oportunidades e promovendo atividades que estimulem a transferência de tecnologia desenvolvidas na Unicamp, a inovação, e o empreendedorismo.

 

Texto: Ana Paula Palazi | Foto: Pedro Amatuzzi – Inova Unicamp

A patente representa uma vantagem competitiva no mercado, capaz de promover inovação socioeconômica e fomentar a criação de empresas de base tecnológicas e spin-offs acadêmicas (negócios gerados a partir de conhecimentos ou pesquisas científicas desenvolvidas na Unicamp), facilitando a transferência de tecnologias desenvolvidas na Universidade para a sociedade. A proteção não impede o pesquisador da Unicamp de publicar os resultados da pesquisa, desde que o depósito da patente ocorra antes das divulgações. (Leia mais: Publicar ou patentear a tecnologia: uma questão de prazos)

Para se obter um registro de patente, entretanto, é necessário que a invenção seja inédita no momento do depósito junto ao órgão oficial. No Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). As informações enviadas pelos inventores da Unicamp, no formulário de comunicação de invenção disponível no site da Inova, são analisadas internamente para avaliar se há propriedade intelectual passível de proteção e com potencial de ser absorvida no mercado ou na sociedade.

O trabalho de análise consiste, entre outros itens, na busca ativa por tecnologias que possam ser similares. Qualquer publicação anterior, seja um artigo em revista científica, apresentação de trabalho em congresso, defesa de tese ou divulgação em redes sociais, pode interferir e, nos casos mais graves, até impedir o patenteamento.

Foi o que aconteceu com um dos primeiros estudos, orientado pela professora e pesquisadora Ana Paula Badan, da Faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA-Unicamp). O resultado foi publicado em artigo num congresso da área, antes da proteção da tecnologia ser requerida. Quando a orientadora e a aluna se deram conta, já havia passado a oportunidade de patentear a invenção.

Neste caso, o chamado período de graça, um prazo de 12 meses em que a novidade de uma invenção não é rompida para pedidos de patente, foi extrapolado. “O resultado da pesquisa era muito positivo e com alto potencial de inovação, mas não tínhamos a dimensão da novidade que ele representava. A publicação, infelizmente, inviabilizou a patente”, lamenta Badan.

O aprendizado ajudou a modular novos procedimentos entre docentes e alunos no laboratório. “Hoje, pensamos na estratégia de proteção desde a concepção do projeto de pesquisa e não publicamos nada antes disso, sem consultar a Inova Unicamp”, comenta a docente.

Acesse o manual de orientação aos inventores da Unicamp e saiba como preencher o formulário eletrônico de Comunicação de Invenção.

 

Sete figuras coloridas mostram o passo a passo da proteção de tecnologia na Unicamp: 1. Comunicação da Invenção; 2.Entrevistas com inventores; 3. Parecer de Proteção; 4. Análise de mercado; 5. Redação da Patente; 6. Depósito ou registro; 7. Divulgação. Fim da descrição.

O passo a passo da proteção de tecnologias desenvolvidas na Unicamp.

O período de graça e seus riscos

Todo conteúdo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente é considerado estado da técnica. E uma vez tornado público, logo não é mais novidade nem patenteável. Daí vem a importância de proteger a propriedade intelectual desenvolvida por docentes, pesquisadores e funcionários da Unicamp antes de compartilharem qualquer informação sobre os resultados.

No Brasil, apesar de rigorosa, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) prevê uma ressalva. O chamado período de graça é um tempo de 12 meses, contado a partir da divulgação dos resultados, em que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ainda avalia o pedido de patente, mesmo nos casos em que detalhes do invento já foram publicados.

Em outras palavras, o período de graça garante que uma invenção não caia em domínio público antes desse prazo, podendo o inventor ainda solicitar a proteção de seu invento neste prazo. Cabe ressaltar que os pedidos de patente envolvendo propriedade intelectual da Unicamp são depositados no INPI após uma extensa e multidisciplinar análise da Inova, por isso, quanto antes a comunicação de invenção for feita para a Agência, menor o risco do prazo de depósito ser extrapolado.

Esse dispositivo da lei, no entanto, não protege do risco de se perder a invenção, na possibilidade de um outro interessado, que tenha conhecimentos da tecnologia, fazer a solicitação de patenteamento antes. O período de graça só conta para o primeiro registro de depósito. Além disso, o período de graça também pode comprometer uma estratégia mais ampla de proteção internacional da tecnologia, como explica Iara Ferreira, diretora de Parcerias da Inova Unicamp.

“A regra e o prazo variam de país para país. Como existe um alto custo para estender a proteção por meio do Tratado de Cooperação de Patentes, é preciso priorizar tecnologias que efetivamente tenham potencial de exploração. Dessa forma, não é recomendável divulgar dados pensando em recorrer depois ao artigo 12 da LPI”, alerta

Para comunicar uma invenção desenvolvida na Unicamp, acesse o formulário. Use seu usuário e senha SISe para se logar ao sistema.

Defesa em sigilo: assegurando a novidade da pesquisa

Outra forma de assegurar a novidade da pesquisa com potencial para ser protegida é por meio da defesa de dissertações e teses em sigilo. Essas apresentações obrigatórias para a obtenção de títulos acadêmicos podem, sim, comprometer a novidade de uma invenção se feitas sem os devidos cuidados.

A defesa em sigilo acontece quando os membros da banca examinadora e os convidados assinam previamente um termo de confidencialidade. Para isso, o aluno da Unicamp precisa avisar com antecedência a secretaria da Unidade.

A gravação da sessão, quando houver, também deverá ficar sob sigilo por um ano, bem como a publicação do trabalho na Biblioteca deverá ocorrer somente após esses 12 meses, tempo necessário para tramitar o pedido de depósito de patente.

O procedimento é válido tanto para defesas presenciais quanto virtuais, conforme determina Resolução GR-090/2020. Na Comunicação de Invenção para Inova Unicamp, os inventores da Universidade devem informar que a defesa foi realizada em sigilo e anexar o termo com as assinaturas.

Mais informações sobre defesa em sigilo, acesse: www.inova.unicamp.br/teses-em-sigilo/

Cultura da proteção da propriedade intelectual na Unicamp

O Laboratório de Óleos e Gorduras, por exemplo, adotou um termo próprio de confidencialidade, baseado no termo de sigilo da Inova Unicamp,  que é assinado por todos os alunos e usado desde as primeiras disciplinas da pós-graduação, que tenham apresentação de seminários.

Um cuidado extra e uma forma dos alunos terem contato com a cultura de proteção da propriedade intelectual desde os primeiros passos na pesquisa.  Em parceria com a Inova Unicamp os alunos também recebem treinamento sobre empreendedorismo acadêmico.

“O patenteamento é um ciclo de crescimento que amplia a visão sobre pesquisa básica e aplicada. Para o aluno, a pesquisa passa a ser vista como algo dinâmico, que associa todo o saber construído durante seu período de formação ”, expõe a docente Ana Paula Badan.

 

 

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