6 de outubro de 2015 Entidades assinam carta de repúdio à suspensão da Lei do bem
São Paulo, 02 de outubro de 2015
Excelentíssima Senhora
Presidente Dilma Vana Roussef
Presidência da República
Brasília, DF
Senhora Presidente,
Por meio deste manifesto, as entidades abaixo representadas, declaram seu repúdio à suspensão abrupta do benefício fiscal preconizado pela lei do bem (lei 11.196 de 21/11/2005) imposta pela medida provisória no 694 de 30/09/2015.
A sanção da lei do bem em 2005 foi uma das principais conquistas da sociedade brasileira para o estímulo ao desenvolvimento da pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) empresarial, para a cooperação entre as entidades de ciência e tecnologia e para a atração de centros globais de PD&I para o Brasil. Este instrumento possui similares em todas as nações desenvolvidas e sua descontinuidade tem forte impacto na imagem do Brasil como plataforma global de desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias inovadoras. Sua suspensão unilateral tem o potencial impacto de gerar o êxodo destes centros de PD&I globais, consolida uma imagem de insegurança jurídica e de instabilidade dos instrumentos brasileiros de fomento à CT&I e gerará a redução dos portfólios de PD&I brasileiros e dos quadros de pesquisadores nas empresas.
Como único incentivo fiscal voltado à inovação de acesso auto declaratório, multisetorial, com cobertura nacional e rigorosa supervisão técnica dos órgãos governamentais de CT&I e da receita federal, sua aplicação em 2013 envolveu 1.158 empresas inovadoras de 22 estados da federação e um montante de renúncia fiscal aplicado em PD&I de aproximadamente R$ 2.0 Bilhões. Os recursos da Lei do Bem estão vinculados em média a 50,8% dos projetos de PD&I das empresas que utilizam o benefício e suporta, de forma exclusiva, o trabalho de 52% de seus pesquisadores. O incentivo fiscal foi um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de 15 novos centros empresariais de PD&I de grande porte nos últimos 4 anos no Brasil e foi relevante para a produção de no mínimo 20.000 novos produtos ou aperfeiçoamentos tecnológicos de processos para a sociedade e para a economia brasileira.
Considerando a extrema importância dos recursos oriundos da lei do bem para o ganho de competitividade no País e para a manutenção dos esforços de PD&I brasileiros neste momento de forte retração econômica solicitamos, de forma enfática, que os representantes do governo no âmbito do poder executivo e do legislativo suspendam, na íntegra, a vigência do artigo 3º da MP 694 de 30 de setembro de 2015.
Co-assinam este manifesto as entidades:
ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância)
ABES Software (Associação Brasileira das Empresas de Software)
ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos)
ABIÓPTICA (Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos)
ABIPTI (Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação)
ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química)
ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção)
ABITAM (Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Assessórios de Metal)
ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior)
ABRACI (Associação Brasileira dos Fabricantes de Circuitos Impressos)
ABRAES (Associação Brasileira de Empreendedorismo Social)
ABRAMAT (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção)
ABRANET (Associação Brasileira de Internet)
ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais)
ABStartups (Associação Brasileira de Startups)
ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro)
ACS (Associação Campinas Startups)
AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva)
AHK (Câmara Brasil-Alemanha)
ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresa Inovadoras)
ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores)
ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares)
ASSESPRO (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação)
CIESP (Centro das Indústria do Estado de São Paulo)
CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa)
CONJOVE ACRJ e CONAJE (Confederação Nacional dos Jovens Empresários)
CONSECTI (Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I)
CRUB (Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras)
FFCE (Federação da Câmaras de Comercio Exterior)
FHBA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação)
FIESP (Federação da Indústria do Estado de São Paulo)
FORTEC (Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia)
ONIP (Organização Nacional da Indústria do Petróleo)
SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão)
SINDIPEÇAS (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores)
A Anpei solicita e acolhe a participação de mais instituições neste manifesto. Os interessados em assinar conjuntamente o documento podem se manifestar através do email: imprensa@anpei.org.br .
Fonte: Anpei