7 de maio de 2015 Membros de empresas ligadas à Incamp recebem consultoria do BNDES Soluções Tecnológicas
Texto e fotos: Carolina Octaviano
Membros de 12 empresas pré-incubadas, incubadas ou graduadas na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Unicamp (Incamp) receberam consultoria de profissionais do BNDES Soluções Tecnológicas – linha de financiamento às empresas de qualquer porte, região e setor do país, que desejem adquirir soluções tecnológicas ofertadas por universidades e centros ou instituições de base tecnológica -, nesta última quarta-feira, dia 6 de maio. Participaram da consultoria as empresas Bioreciclo, Inovafi, Aidernano, Solstício Energia, SITCOM, Diletta, DSPGeo,, Taggen, GET Parking (ou CWN), Rubian e Processium.
As consultorias, que foram realizadas na Agência de Inovação Inova Unicamp, além de sanar dúvidas, possibilitaram aos empreendedores a oportunidade de expor seus projetos de base tecnológica e confirmar se eles estão aptos para cadastramento junto à futura vitrine de soluções tecnológicas que estará disponível em breve no portal da iniciativa. “Com a vitrine, queremos fazer uma ligação entre a empresa compradora da tecnologia e a startup que oferece esta tecnologia que deve estar disponível para aplicação imediata”, conta Raphael Azeredo, da área de Operações Indiretas (AOI) do BNDES e um dos responsáveis pela consultoria.
Edson Moret, chefe deste mesmo departamento do BNDES, avalia positivamente todas as doze empresas que passaram pela consultoria. “Eu gostei muito das empresas e notei que praticamente todas se enquadram no objetivo do nosso produto de financiamento. Essas empresas vão oferecer tecnologias e serão demandadas por empresas que buscam soluções tecnológicas”, completa.
“A consultoria foi bastante esclarecedora porque, quando se trata de soluções deste tipo, o BNDES abre um vasto leque de tecnologias aplicáveis. Porém, com esta conversa com os profissionais, foi possível esclarecer se a tecnologia que ofertamos pode se encaixar no produto do BNDES”, afirma Everton Nadalin, CEO da empresa incubada DSPGeo.
Já para George Heiki Yoshzawa, da empresa incubada CWN, a consultoria foi interessante por ser uma oportunidade futura para a startup, uma vez que ela ainda está desenvolvendo uma tecnologia e não se encaixa, neste momento, nos requisitos no BNDES Soluções Tecnológicas. “Pretendo, futuramente, cadastrar tecnologias como soluções tecnológicas, pois ainda estamos em fase de desenvolvimento de tecnologia”, diz.
De acordo com Iara Ferreira, gerente da Incamp e diretora de parcerias da Inova, esta é uma oportunidade para que os membros de startups possam ofertar suas tecnologias para os clientes, que vão receber o financiamento para a aquisição da tecnologia, e também para colocar produtos no mercado. “É uma forma de viabilizar os projetos de empresas de base tecnológica, porque os clientes têm a possibilidade de receber um financiamento para transferência de tecnologia e de know-how, facilitando a chegada do produto ao mercado”, defende.
Mais sobre o BNDES Soluções Tecnológicas
O produto é voltado para o financiamento de tecnologia, visando à atividade de fornecimento das tecnologias amparadas ou não pelo direito de patente. Vale salientar que, no caso de tecnologias patenteadas, o BNDES apenas financia contratos não exclusivos de licenciamento.
Entende-se por soluções tecnológicas os serviços de aplicação de uma tecnologia orientados a satisfazer as necessidades de criação/modificação de produto ou processo de produção na instituição demandante, na qual a parte tomadora do financiamento serão as empresas que pretendem adquirir as soluções tecnológicas, enquanto as instituições fornecedoras serão a parte recebedora dos recursos do financiamento. Para operacionalizar o produto, os fornecedores de tecnologia, assim como o portfólio das soluções tecnológicas, deverão estar credenciados no BNDES.
Para estar apta a receber o financiamento do BNDES, a tecnologia deverá: estar disponível para aplicação imediata – ou seja, estar pronta para ser utilizada no mercado -; e apresentar nível de adaptação às características do produto ou processo do solicitante da solução tecnológica, devendo ser adaptada para as necessidades de cada cliente, no caso de uma mesma tecnologia. Já a instituição compradora da solução tecnológica deve ser capaz de operar a tecnologia recebida, devendo possuir autonomia acerca da fabricação do produto ou operacionalização do processo de produção.