8 de maio de 2014 Comissão Especial da Câmara aprova PL 2177/2010
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 23 de abril, o Projeto de Lei Nº 2177/2011, que “estabelece normas, princípios, diretrizes e prioridades da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), e dá outras providências”. Os parlamentares presentes na 11ª reunião da Comissão aprovaram o parecer do relator do projeto, deputado Sibá Machado (PT/AC), com complementação de voto.
Durante a reunião, o deputado Alex Canziani (PTB/PR) apresentou um destaque no texto no Art.9o, § 4, que diz que as bolsas de estudos são isentas de imposto de renda e não integrarão a base de cálculo da contribuição previdenciária, pois segundo ele o Ministério da Fazenda entende que a redação do dispositivo precisa de aperfeiçoamento, já que confronta com artigo da Constituição. Em relação a isso, foi assumido o compromisso de buscar, no Plenário, uma melhor redação para tal dispositivo. Depois de aprovado pelo Plenário da Câmara, o projeto de lei segue para o Senado Federal.
Para Sibá Machado, a aprovação é mais uma vitória da comunidade científica, que espera com ansiedade o novo arcabouço legal como forma de acabar com os entraves burocráticos da pesquisa brasileira. A proposta facilita uma série de procedimentos burocráticos, como compras de produtos, importação de equipamentos, contratação de serviços, interação entre entidades governamentais e empresas privadas. Além disso, vai beneficiar o pesquisador ao definir regras mais claras sobre pagamento de bolsas, liberação para pesquisas em instituições privadas e participação dos lucros decorrentes de seus trabalhos intelectuais.
O projeto, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), faz parte de um conjunto de legislações que visa envolver instituições de pesquisas científicas e tecnológicas, públicas e privadas, no processo de inovação. A proposta é somar esforços para alavancar o desenvolvimento científico e tecnológico do país, elevando-o a patamares internacionais.
Intitulado inicialmente de Código Nacional de Ciência e Tecnologia, o projeto sofreu desmembramentos para facilitar sua tramitação e para que fossem trabalhados com mais especificidade temas como Fundações de Apoio, Regime Diferenciado de Contratação (RDC), e Biodiversidade. Inclui ainda uma modificação na Constituição, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição PEC 290/2013, que “altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação”. A PEC 290 foi aprovada em segundo turno e, agora segue para o Senado Federal.
FONTE: Anpei