Deputados acrescentam o termo parques tecnológicos ao texto da PEC da inovação

 Para Maurício Guedes (UFRJ), a iniciativa dará segurança jurídica aos ambientes de inovação. Crédito: UFRJ
Para Maurício Guedes (UFRJ), a iniciativa dará segurança jurídica aos ambientes de inovação. Crédito: UFRJ

Do Recife (PE) – O  termo “parques tecnológicos” será acrescentado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 290/2013 que dará legalidade as ações do setor de ciência, tecnologia e inovação do Brasil. O pleito foi da Associação Nacional das Entidades Promotoras de Tecnologia e Inovação (Anprotec).

De acordo com diretor do parque tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Maurício Guedes, a iniciativa dará segurança jurídica aos ambientes de inovação. “Dará estabilidade para tratar de questões burocráticas e também para resolver o dilema se investimento em inovação [nos parques tecnológicos] é papel do poder público”, explicou Guedes em entrevista exclusiva à Agência Gestão CT&I. “Caso a medida seja aprovada, será inquestionável que é dever dos governos financiar a inovação nesses ambientes assim como em educação, saúde e segurança”.

A adição do termo foi decidida nesta terça-feira (15), no Recife (PE), em uma reunião entre representantes da Anprotec com o deputado Sibá Machado (PT-AC), vice-presidente da comissão que analisa os dispositivos que atualizarão o marco legal. “O conceito de parque tecnológico é algo muito singular. Já que estamos nesse processo de mudança da legislação, não podemos pecar pela omissão”, explicou. O deputado disse ainda que a PEC nº 290 deverá ser votada pela Câmara na próxima quarta-feira (23) em conjunto com o Projeto de Lei (PL) nº 2.177/2011.

RDC

Integrante dos quatro mecanismos propostos para modificar o marco legal da ciência brasileira, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) está com texto pronto. Segundo Sibá Machado, na próxima terça-feira (22), o grupo de parlamentares se reunirá com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, com o objetivo de convencer o governo a lançar a proposta como uma Medida Provisória (MP).

“O RDC é um complemento da PEC nº 290 e do PL nº 2.177. Sem ele, o aperfeiçoamento do marco legal da inovação ficará incompleto. No formato de MP, o mecanismo terá poder de lei e beneficiará de imediato a classe científica”, afirmou.

O deputado afirmou estar confiante de que o governo acate a sugestão. Se o RDC vier como uma MP, ressaltou, a medida poderá ser votada na mesma época em que os outros mecanismos legais. No caso do poder executivo se negar a redigir a MP, o parlamentar explicou que trabalha com um plano B. A comissão especial montada para tratar dos assuntos sobre o marco legal escreverá um projeto de lei específico e pedirá regime de urgência para tramitação da pauta.

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