Legislação de Transferência de Tecnologia precisa ser atualizada

Modernizar a legislação de transferência de tecnologia e redefinir a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nesta área foi o pleito comum entre os participantes do Painel 4, que tratou de “Transferência de Tecnologia: Novas formas de Aquisição de Conhecimento”, no âmbito do XXXIII Congresso Internacional de Propriedade Intelectual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), realizado no Rio de Janeiro. “Precisamos modernizar nossa regulamentação para este momento diferenciado de inovação aberta que o mundo vive”, disse Gabriel Leonardos, do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual.

O presidente da ABPI, participante do painel, explicou que, como não está definido em Lei, ficou delegado ao INPI arbitrar procedimentos, inclusive se determinado contrato a ser averbado refere-se efetivamente a uma transferência de tecnologia, a uma aquisição de conhecimento. “Não há, nesta matéria, jurisprudência firmada: a decisão judicial ora acompanha o INPI ora o interesse da empresa”, argumentou.

Segundo Jorge Avila, o INPI está discutindo internamente, junto ao governo e com segmentos empresariais propostas de reduzir a ingerência da autarquia nos contratos. Ele admite que um dos itens que está em revisão é a publicação de informações contratuais das empresas no âmbito da transferência de tecnologia, que podem ser utilizadas como diferencial de competitividade pelos concorrentes.

(Com informações da ABPTI)