21 de fevereiro de 2013 INPI derruba no STJ extensão de patentes de remédios
Com decisão tomada em dezembro e publicada agora em fevereiro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e derrubou a extensão de prazo de três patentes relacionadas a medicamentos.
A decisão abre caminho para genéricos e confirma o entendimento do INPI sobre o prazo de validade das patentes pipeline: a validade deve ser contada por 20 anos a partir do primeiro pedido no exterior, mesmo que ele tenha sido abandonado ou que a validade seja ampliada em outro país. O pipeline foi criado pela Lei de Propriedade Industrial (9279/1996) para proteger produtos químico-farmacêuticos já depositados no exterior e que, pela legislação anterior, não poderiam ganhar patente no Brasil.
Uma patente era ligada ao remédio que tinha como princípio ativo o citrato de sildenafila, sendo usada para distúrbios cardiovasculares. O fármaco é o mesmo do Viagra. Sua vigência voltou a terminar em 09/07/2011, enquanto a extensão ia até 02/07/2012.
A segunda patente, relacionada a um antiparasitário veterinário e cujo princípio ativo era a selamectina, tinha vigência pelo INPI até 18/01/2013 e a extensão derrubada só terminava em 12/01/2014.
Por fim, a terceira patente, usada em remédio contra enxaqueca e cujo princípio ativo era o brometo de eletriptano, tinha validade no INPI até 15/10/2010, enquanto a ampliação, agora revogada, ia até 13/08/2013.
(Com informações do INPI)