Entrega do relatório anual das ICTs vai até março

Até o dia 31 de março, as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) devem prestar informações sobre a sua&nbsp. política de propriedade intelectual, de forma consolidada, ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). De acordo com o art. 17 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, bem como o art. 18 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, as ICTs precisam, anualmente, apresentar os dados do ano-base a que as informações se referem, conforme estabelecido na Portaria MCT nº 942, de 8/12/2006.
Fonte: FORTEC

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