Crianças seguras no banco de trás

A legislação brasileira é clara. Menores de 10 anos de idade devem ser transportados no banco de trás obrigatoriamente seguros por cintos ou equipamento compatível – as exceções são permitidas para picapes ou quando existir mais de três crianças no veículo de passeio para serem embarcadas. O problema é que não há regulamentação de como os equipamentos, mais conhecidos como cadeirinhas, devem ser usados.

Fonte: Agência FAPESP

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