23 de março de 2006 A Pesquisa Tecnológica – artigo do professor José A. de Souza Neto
Pesquisa, invenção e patenteamento são abordados em
artigo inédito de José Adeodato de Souza
Neto . .
 . . . .Em artigo inédito intitulado A Pesquisa
Tecnológica, José Adeodato de Souza Neto fala da credibilidade da ciência e o
que é patenteável no Brasil, de acordo com a Lei da Propriedade
Intelectual.
José Adeodato de Souza Neto é Ph.D. pela Universidade da
Flórida, foi vice-presidente da Finep, diretor do Ceped, diretor executivo do
IPT, superintendente de Inovação Tecnológica do CNPq, professor adjunto da UFBA
e professor visitante da USP. Atualmente é consultor de Gestão da Inovação
Tecnológica.
 . . . A Pesquisa
Tecnológica
 . . . José Adeodato de Souza
Neto
 . . . .Por que a ciência tem tanta
credibilidade? Em primeiro lugar, porque os conhecimentos científicos são
provisórios, isto é, válidos até que haja prova em contrário. Em outras
palavras, estão sujeitos a questionamentos freqüentes, por meio da pesquisa
científica direta ou pela sua capacidade de explicar coerentemente fenômenos
observáveis. Os cientistas do mundo inteiro se dedicam a provar que estes ou
aqueles conceitos ou princípios estão errados. É a glória! Na fronteira da
ciência, os conhecimentos mudam com um dinamismo especial e novos fatos,
conceitos e explicações são introduzidos. Há uma defesa do pragmatismo e um
combate ao dogmatismo.
 . . . .O preço dessa credibilidade
está ligado ao próprio método da pesquisa científica, isto é, além da sua
estrutura rígida e formal, é universal e reprodutível, transferindo essa mesma
credibilidade à descoberta científica, produto da pesquisa. Os cientistas e
pesquisadores falam linguagens homogêneas respeitadas as variações ou visões
epistemológicas diferentes. Isso significa que a credibilidade do novo
conhecimento científico é função do preenchimento de requisitos metodológicos
tradicionais. Sob esse ângulo, o pesquisador é tradicionalista e conservador. O
método de pesquisa, seja qualitativo ou quantitativo, deve ser aceito pelos
pares, gozar de uma estrutura lógica e os resultados também devem ser passíveis
de articulação lógica com outros conhecimentos, além de compatíveis com o
universo objetivo (tangível ou intangível).
 . . . .De acordo
com o Aurélio, o significado da pesquisa é indagação ou busca minuciosa para
averiguação da realidade. investigação, inquirição. Assim sendo, o objetivo da
pesquisa é a busca da verdade, da identificação de algo que pertence ao
universo. O resultado pode ser a formulação de uma teoria ou explicação de um
fenômeno ou de uma problemática, além da descrição de novos
fatos.
 . . . .Diferentemente da descoberta, a invenção é um
produto do exercício da capacidade de criação do espírito humano, pertence ao
universo subjetivo e pode ser orientada para a solução de um problema prático ou
não. É certo que a pesquisa básica que aporta contribuição também envolve
criação. Porém, essa criação é uma teoria, uma explicação sobre o universo
objetivo. De acordo com a Lei nº 9.279, de 14/05/96, da Propriedade Industrial,
é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade
inventiva e aplicação industrial. O resultado da pesquisa não atende a esses
requisitos. A mesma lei, no seu Artigo 10, diz que não se considera invenção
nem modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos. (…), estabelecendo a necessidade de definições claras de um e
outro conceito. Ainda dentro da própria lei, a atividade inventiva é requerida,
para que se considere uma invenção: A invenção é dotada de atividade inventiva
sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia
do estado da técnica (Artigo 13). Conclusão: os resultados de pesquisa, em si,
não são patenteáveis. A patente não precisa ter significado
científico.
 . . . .Do ponto de vista comportamental, as
principais características de personalidade do inventor e do pesquisador são
bastante contraditórias. Inventar é uma atitude de descomprometimento com o
status quo, representa ruptura, ausência de regras ou de pensamento
estruturado. É certo que existem pesquisas básicas que possibilitam crítica
metodológica ou avanço teórico, que envolvem rupturas epistemológicas, e se
baseiam na criação ou correção de conceitos. Entretanto, de acordo com a Lei,
essas criações não são invenções. Não é sem razão que vulgarmente se associa ao
inventor uma figura excêntrica, incompreendida e, até mesmo, emocionalmente
instável. Pesquisar para descobrir requer raciocínio estruturado, disciplina,
equilíbrio emocional e outros atributos distintos. A pior crítica que se pode
fazer a um pesquisador ou ao seu trabalho é ter inventado o
resultado.
 . . . .O mérito de uma patente não é o seu
conteúdo técnico científico. Também não há exigência da apresentação de
protótipo ou demonstração de funcionamento. Os critérios são novidade,
atividade inventiva e aplicação industrial, conforme a Lei. É natural que a
análise de um pedido de patente filtre exageros e incoerências. Porém, a
obtenção de uma patente não é um adequado certificado de mérito do pesquisador,
conforme o formulário do currículo Lattes propõe.